IED 1ºSEMESTRE

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Determinismo:É a doutrina que afirma que todos aontecimentos que nos causamos sao causados por acontecimentos anteriores e estão inter conectados com a causa e e efeito
Porque o direito é heteronomo e coercivel?
R: Coercivel porque pode-se recorrer a força para que seja uma norma jurica de conduta,ou seja imposta uma sançao natural a quem viola e HETERONOMO é a sujeiçao á um querer alheio isso aplica-e as normas juridicas de decoro social
Teoria de coação Kelsen considera a sansão não mais como meio de aplicar a regra jurídica mas como elemento essencial da estrutura da regra.Em contraposição à teoria clássica o autor formula a objeção do regresso ao infinito, de acordo com ela, se o direito se vale através da coação, a norma secundária que é jurídica deve ser garantida por uma terceira norma que estabeleça uma sansão para sua inobservância e esta terceira deve ser garantida por uma quarta, rumando dessa forma, ao infinito. Assim, as últimas normas não podem valer-se coativamente e, portanto, desmente a afirmação de que o direito é constituído por normas coativas
Bilateralidade Atributiva
A bilateralidade atributiva é característica essencial da conduta de natureza jurídica. É a união objetiva de conduta que constitui e delimita exigências entre dois ou mais sujeitos e atribui tanto "direitos" como "deveres" entre os sujeitos da relação jurídica. "Uma proporção intersubjetiva em função da qual os sujeitos de uma relação ficam autorizados a exigir ou a fazer algo"
-intersubjetividade-objetividade- Atributividade
Normas morais e sociais
As normas morais sociais são aquelas que controlam o comportamento permitido, proibido e/ou obrigatório, no ambiente social, fundadas em hábitos e costumes (ex. as etiquetas).as normas morais sociais são coercíveis pois podem fazer uso da ameaça para inibir o comportamento proibido, visando, assim, ao cumprimento da norma estabelecida no ambiente e no convívio social e axiologicamente bilaterais, pois agregam valores e

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