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11748 palavras 47 páginas
Fatos e Negócios Jurídicos
Teoria Geral dos fatos Jurídicos
1 – Conceito: Em sentido amplo, fatos jurídicos são os acontecimentos de dependem ou independem da vontade humana, previstos na norma jurídica, em virtude dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações jurídicas.
As relações jurídicas, marcadas pela intersubjetividade, são relações tuteladas pelo direito.
2 – Classificação:
Os fatos jurídicos em sentido amplo (lato senso) podem ser naturais (independem da vontade humana) ou fatos humanos (dependem da vontade humana).
2.1 – Fatos Naturais também denominados fatos jurídicos em sentido estrito (strictu senso), são os acontecimentos que independem da vontade humana, ou seja, decorrem da natureza humana. Os fatos humanos em sentido estrito (strictu senso) se subdividem em:
2.1.1 – fatos Jurídicos em sentido estritoordinários (morte, nascimento, maioridade, decurso de tempo, prescrição e etc).
2.1.2 – Fatos jurídicos em sentido estrito extraordinários (terremoto, tempestade, inundação, enchente e etc).
2.2 – Fatos humanos são os acontecimentos que dependem da vontade humana, abrangendo tanto os atos lícitos como os ilícitos. Os fatos humanos se subdividem em:
2.2.1 – Atos lícitos ou atos jurídicos em sentido amplo: são os atos humanos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico, também denominados pela doutrina como voluntários,uma vez que produzem efeitos jurídicos queridos pelo agente. Os atos jurídicos em sentido amplo se subdividem em:
a) Atos jurídicos em sentido estrito (ou meramente lícitos).Em tais atos, os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados na lei. Exemplos: notificação, que constitui em mora o devedor; reconhecimento de filho; tradição; ocupação; uso de alguma coisa.
Assim, os atos jurídicos meramente lícitos ou sentido estrito são manifestações da vontade obedientes à lei, porem geradoras de efeitos que a própria lei determina. As partes não podem através de suas vontades modificarem os

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