História do Direito

408 palavras 2 páginas
Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.
Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes, Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir as regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.
Vá ao Google e pesquise sobre o que vem a ser o sistema de Common Law e o que vem a ser o sistema de Civil Law (também chamado de sistema romano-germânico). Depois, responda:
a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law e quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?
Aline defendeu a tese da Common Law, pois constitui um sistema de direito que se desenvolve por meio das decisões dos tribunais, ou seja, não é enfatizado pelos atos legislativos.
Nos sistemas de Common Law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada em um caso depende das decisões adotadas em casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado em casos futuros. Quando não existe um precedente, os juízes têm autoridade para criar o direito, estabelecendo, assim, um precedente.
Já Flávio defende a tese do sistema Civil Law, onde temos a lei como fonte principal do direito. Nesse sistema o legislador tem a atribuição de formular leis claras, objetivas e universais abrangendo as soluções possíveis e imagináveis para os conflitos humanos.

b) Por que se usa a denominação "sistema romano-germânico"?
O

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