HERMENÊUTICA JÚRIDICA

2013 palavras 9 páginas
Hermenêutica Jurídica
Na área jurídica, hermenêutica é a ciência que criou as regras e métodos para interpretação das normas jurídicas, fazendo com que elas sejam conhecidas com seu sentido exato e esperadas pelos órgãos que a criaram. Toda norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade. Interpretação

Operação intelectual destinada a conhecer-se algo. Em se tratando de interpretação jurídica, o ordenamento jurídico. Atualmente, não se nega a imprescindibilidade da interpretação, trabalho que envolve o conhecimento de todo o sistema jurídico e as repercussões com os demais ramos da atividade humana. No início do humanitarismo, entretanto, houve restrição. O apogeu da defesa de preservação dos direitos de liberdade dos cidadãos conduziu ao entendimento de ser vedado aos juízes desenvolverem atividade interpretativa, receando-se que ensejasse oportunidade de formação de sofismas que levassem a condenações injustas. Alguns escritores sustentam que a interpretação revela atividade criadora. O legislador cria a norma, mas o intérprete concorre para integrar os preceitos. De outro lado, autores entendem que se trata de trabalho meramente cognoscitivo, visto destinar-se a revelar o estabelecido.

Universidade Potiguar-UnP
Curso de Direito
Luís Paulo Silva dos Santos
“Hermenêutica Jurídica”
Natal-2007
Introdução
A palavra hermenêutica é derivada do termo grego hermeneutike e o primeiro homem a empregá-la como palavra técnica foi o filosofo Platão. A hermenêutica é a ciência que estabelece os princípios, leis e métodos de interpretação. Muitos autores associam o termo a Hermes, o deus grego mensageiro, que trazia noticia. Hermes seria o deus, na mitologia grega capaz de transformar tudo o que a mente humana não compreendesse a fim de que o significado das coisas pudesse ser alcançado. Hermes seria um “deus interprete”,

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