HERMENEUTICA

567 palavras 3 páginas
HERMENÊUTICA

1 – Interpretação e hermenêutica são sinônimos?
No que tange o conceito de hermenêutica o mesmo emprega sendo uma ciência jurídica que estuda os procedimentos de interpretação do direito, ou seja, dá ao intérprete todo o suporte necessário para que o mesmo possa realizar esta tarefa interpretativa. E a interpretação estaria relacionada a extrair o sentido real da lei, buscar seu significado/seu sentido.

2 – Quanto a extensão. Explique
Pode ser classificada em três aspectos:
Declarativa: o intérprete se limita a simplesmente dizer que a “mens legislatoris” (vontade/pensamento do legislador), não tem outro sentido a não ser aquele que se depreende da leitura do disposto na lei.
Extensiva: o legislador fez a lei e disse menos do que deveria dizer, ou seja, precisa ampliar a interpretação da lei.
Restritiva: o legislador fez a lei e disse mais do que deveria, ou seja, muito ampla, e fugiu da sua essência.

3 – Segundo as regras de hermenêutica e interpretação, explique.
REGRAS LEGAIS:
Segundo o artigo 4º da Lei de introdução ao Código Civil, consta em suas entrelinhas a seguinte informação: “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
No que se refere a analogia a lei estabelece a possibilidade de utilização de decisões judiciais, quanto a doutrina.
Com relação aos costumes está faz referência a importância da jurisprudência para a interpretação.
Por fim, os princípios gerais do direito tem relação com a doutrina.
Lembrando que as regras do artigo 4º só podem ser utilizadas em caso de omissão ou defeito da lei.
E o artigo 5º da lei de introdução ao código civil, o legislador estampou preocupação, ou seja, o intérprete deverá fazer uma interpretação que atenda ao bem comum da nação.
REGRAS CIENTÍFICAS:
Encontra-se consolidadas por Carlos de Carvalho, especialmente em seu artigo 62a de sua clássica obra “nova consolidação das leis civis”.
§ 2º se as palavras da lei são

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