Hermeneutica jurídica

314 palavras 2 páginas
Hermenêutica jurídica

1. Considerações iniciais:

O termo hermenêutica nasce inicialmente da mitologia grega, com Hermes, que era como um interprete entre os homens e os deuses, mas somente foi tida como ciência e meio legítimo de fundamentar o trabalho de sistematização da interpretação depois da Revolução francesa e da necessidade de estabelecer uma língua entre o fato social e a lei prevista.
No primeiro momento a lei era inquestionável, porque caracterizava a vontade do povo.
Em curto prazo está teoria poderia funcionar, mas em longo prazo começa-se a criar um impasse, pois, à medida que o tempo vai passando a lei passa a não contemplar mais aos fatos a que ela será aplicada.

2. Considerações acerca do ponto de vista hermenêutico

Do ponto de vista dogmático a aplicação do direito tem –se dois pontos de vista, o primeiro é que as decisões têm que ser jurídicas, ou seja, com fundamentos no direito vigente. O segundo é a proibição do non liquet, isto é, necessidade da decisão, pois, está é obrigatória não podendo alegar obscuridade da lei.
O problema da hermenêutica consiste na problemática da decidibilidade, pois, como exige obrigação de interpretação e, portanto devendo ter uma opinião que sobreponha sobre as outras, dando fim às várias interpretações.
Para Savigny, a interpretação é a necessidade de mostrar o que a lei diz, sugerindo os seguintes procedimentos de interpretação: Gramatical, lógica, sistemática e histórica.

3. Hermenêutica estrutural, interpretação, teleológica-axiológica e compreensão atual do problema hermenêutico.

Interpretar uma lei imposta previamente em compreender a plenitude de seus fins sociais buscando uma harmonia entre lei e fato social.
A hermenêutica estrutural consiste basicamente na captação dos valores das partes, inseridas na estrutura da lei, está inseparável da estrutura do sistema e do ordenamento.
Portanto pode-se concluir que os artigos e preceitos se completam não sendo possível pensar

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