HERMENEUTICA JURIDICA: aulas digitas
SEMESTRE 2013.2
HERMENÊUTICA - WALBER
Aula 11.10.2013
HISTÓRIA DA EPISTEMOLOGIA E DA HERMENÊUTICA
A disciplina hermenêutica não existia antigamente. MACHADO NETO diz, em sua obra, que havia 3 disciplinas que cumpriam um papel entrelaçado, eram elas IED I, II e III. A ideia era apresentar a história do pensamento jurídico, com o recorte referente à história da epistemologia jurídica (o que é o direito e qual o seu método?). O que é o direito e o método de apreensão do que chamamos de direito? Se eu faço essas perguntas, vou verificar que a História forneceu Escolas do Pensamento Jurídico, como o Jusnaturalismo Grego, o Jusnaturalismo Medieval, o Jusnaturalismo Moderno/ Racional e o Positivismo Jurídico, com as Escolas do século XIX e as do século XX (neopositivismo). Estamos falando das raízes dessa organização. Percebemos que se jogava pra fora da perspectiva do Direito os valores (porque eles não são passíveis de apreensão científica nos moldes de noção de ciência para aquela concepção teórica que era ponto de chegada da epistemologia jurídica). Não é que o direito possa ser isolado dos valores, mas que não se devia estudá-los. A gente deixa esse problema da axiologia jurídica para a filosofia do direito e para a ética (filosófica e profissional – deontologia das profissões). Teoricamente, a história terminaria neste ponto. Porém, a história não termina, ele sempre nos leva a outro lugar.
Outra questão que ficava de fora era o fato social. Isso era deslocado para a sociologia jurídica. O que não pertence à lente cientifica do direito, mas existe (os valores estão ai, o problema da liberdade, justiça, igualdade), a gente joga fora e o que sobra a gente joga para IED II – Teoria estrutural da norma jurídica. Essa Teoria não era suficiente porque eu não conseguia separar Direito de Moral (e eu preciso distinguir direito de moral, porque moral envolve valores).
Então, eu preciso ultrapassar