Habeas corpus

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EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

URGENTE – JÚRI DESIGNADO PARA O DIA 22/05/2013!

LEANDRO SCHIEFLER BENTO, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/SC sob o nº 31.025, com escritório profissional na Rua Barão do Rio Branco, nº 114, Centro, nesta cidade de Laguna/SC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar

HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR |

em favor de JHONATAN DA SILVA DANTAS, brasileiro, união estável, servente de pedreiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº 6401916/SC, CPF desconhecido, residente e domiciliado na Rua dos Pescadores, nº 180, bairro Alagamar, na cidade de Laguna/SC, atualmente recolhido na Unidade Prisional Avançada, o qual está sofrendo coação ilegal em razão de cerceamento de defesa, por conta de ato do
JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGUNA, DR. RENATO MULLER BRATTI, que nos autos da Ação Penal de Competência do Júri [(processo nº 040.12.004434-0 (0004434-49.2012.8.24.0040)] indeferiu o pedido de substituição de testemunhas, consubstanciado nos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS:

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina moveu Ação Penal de Competência do Tribunal do Júri em face do paciente, dando-o como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso I e IV, c/c art. 29, caput, todos do Código Penal.

O processo teve seu regular trâmite, sendo o paciente pronunciado pela prática do crime previsto na norma acima citada.

Na fase do art. 422 do Código de Processo Penal, o paciente arrolou 5 (cinco) testemunhas tempestivamente, conforme petição de fls. 242/243.

Foi designado julgamento do paciente perante o Tribunal do Júri para o dia 22/05/2013, às 14:00 horas.

No dia 13/05/2013, o paciente requereu substituição de 3 (três) testemunhas arroladas

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