Guarda
Logo em seguida JELISON se mudou para MATO GROSSO – MS , passado 2 anos não se tem noticias de JELISON , fato pelo qual motivou os avós irem atrás da mãe biológica , SANDRA , esta alegou não ter condições de criar a criança e disse que os avós paternos obtém a melhor condição para a criação da criança.Com a negativa da mãe e levando em conta que os avós possuem a guarda de fato da criança, foi pedida a tutela antecipada , respaldado no art 273 do CPC , além disso a genitora , SANDRA , também assinou um termo de vontade na qual deixa claro que não tem intenção na guarda da criança.Foram juntados todos os documentos necessários .
O juiz em seu despacho indefere o pedido de tutela antecipada , alegando que na inicial os requerentes não deram nenhuma prova de que exercem a tutela da criança , assim sendo intimou as partes , ao MP , e as diligências do S.A.I.J para elaborar um estudo psicossocial do caso , sendo incerto o endereço do pai , JELISON , se fez a citação por edital.
No relatório psicossocial foi feita toda a investigação , tanto na conduta do avós para com a neta como a da mãe , sendo que o pai por razão de não saber seu paradeiro acabou não sendo entrevistado , viu-se que os avós tem total condição de criar a criança , e que esta