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A Lei 11.638/2007 e a Lei 11.941/2009, determina que as empresas precisam realizar o Ajuste de Avaliação Patrimonial
Em 28 de dezembro de 2007 foi promulgada a Lei 11.638 que altera e revoga os dispositivos da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Esta alteração da legislação societária, proposta pelo Projeto de Lei 3.741/00, veio com o objetivo de harmonizar as normas contábeis com as Normas Internacionais de Contabilidade, emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB. Fazem parte desta harmonização todas as normas contábeis emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que tem o objetivo de emitir normas para as companhias abertas de acordo com os padrões internacionais.

Sabe-se que muitas alterações só poderão ser realizadas a partir da vigência da Lei, porém muitas outras mudanças já poderiam fazer parte das demonstrações financeiras de muitas empresas, como também, o estudo por parte delas, das Normas Internacionais de Contabilidade.
A nova legislação trouxe mudanças marcantes. Uma delas é o § 5º do Art. 177, que determina que as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverão ser elaboradas de acordo com os padrões internacionais de contabilidade.

Os benefícios de toda essa normatização das normas brasileiras com as normas internacionais já são conhecidos por todos que a Lei 11.638/07, ao possibilitar essa convergência internacional, irá permitir, no futuro, o custo reduzido e uma taxa de riscos menores para o acesso das empresas brasileiras a capitais externos.

Benefícios da Governança Corporativa vão muito além da prestação de informações que facilitam o acompanhamento e a fiscalização dos atos da administração, pois mostram aos acionistas, sejam eles controladores ou investidores, que fornecem informações de qualidade, o que diminui a incerteza do processo de avaliação de risco.

LEI 11.941/09

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos

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