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4464 palavras 18 páginas
Universidade Comunitária da Região de Chapecó

USUCAPIÃO

Comp. Curricular: Direitos Reais

Chapecó-SC, 02 de maio de 2013.

INTRODUÇÃO

A usucapião provém do latim “usus” + “capere”, o que significa captação/tomada/aquisição pelo uso. O que poucos sabem, é que esta já existe desde 455 a.C na época da Lei das Doze Tábuas. Naquela época, ela consistia na aquisição de coisas móveis e imóveis, pela posse continuada por um ou dois anos, sendo que este direito só poderia ser gozado pelos cidadãos romanos, uma vez que os estrangeiros não poderiam gozar dos direitos preceituados no ius civile. Isto posto conseguimos analisar que daquela época até os dias de hoje, poucas características mudaram.
Fazendo um breve conceito da usucapião, pode-se afirmar que esta nada mais é do que a aquisição da propriedade pela posse prolongada, vistas determinadas condições, as quais constam nos dispositivos legais que versam sobre tal assunto. Dentre tais dispositivos legais, é importante ressaltar a Lei nº 6.969 de 10 de dezembro de 1981 (Lei de Usucapião Especial).

DENOMINAÇÃO

A usucapião provém do latim “usus” + “capere”, o que significa captação/tomada/aquisição pelo uso. Alguns autores usam para esta, a denominação de prescrição aquisitiva, tendo em vista que o possuidor vai adquirir a propriedade da coisa, sendo uma forma de aquisição de propriedade, pois deste modo vai transformar uma situação de direito em situação de propriedade mediante alguns requisitos específicos para cada caso.

ORIGEM

De acordo com FARIAS e ROSENVALD: 2008, a usucapião teve sua origem com a consagração da Lei das Doze Tábuas em 455 a.C. Cristo, sendo uma forma de aquisição de coisas móveis e imóveis, por um ou dois anos de posse continuada. Como os estrangeiros não gozavam dos direitos preceituados no ius civile, somente os romanos poderiam utilizar da usucapião para adquirir tais bens.

CONCEITO

A usucapião, como já vimos, nada mais é

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