Gestão
Na década de 70, com o programa econômico de expansão realizado no Brasil, as pré-escolas, destinadas a crianças de camada média, passaram a contar com profissionais com formação em magistério; já as creches, tendo como principal foco as camadas pobres, eram caracterizadas pela falta de profissionalização de educadores e também pela implementação de políticas a baixo custo – tendo esse modelo econômico de expansão afetado principalmente a região Nordeste (ROSSETTI-FERREIRA, 2002).
Na atualidade, para a faixa etária de 0 a 3 anos, ainda predominam formas de atendimento fragmentadas, existindo uma cisão entre as ações de cuidar e educar, exigindo criatividade tanto para superar antigos modelos quanto para adotar novas formas de educar crianças com mais idade.
Conforme expõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 205 – “a educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 99). Além disso, a Constituição garante ainda em seu Artigo 208, o atendimento em creche e pré-escola a crianças de 0 a 6 anos de idade.
2. Educação Infantil: do assistencialismo aos direitos garantidos pela Constituição de 1988.
Segundo Paschoal e Machado (2011), as primeiras iniciativas de organização das creches, asilos e orfanatos possuíam um caráter assistencialista, almejando atender às necessidades das mulheres inseridas no mercado de trabalho e às viúvas desamparadas, além de acolher os órfãos abandonados.
Assim, as tendências que marcaram a implantação de creches e jardins de infância, entre o fim do século XIX e as primeiras décadas do século XX no Brasil são “a jurídico-policial, que defendia a infância moralmente abandonada, a médico-higienista e a religiosa” (PASCHOAL e MACHADO, 2011, p. 5), datando desse período a criação do Instituto de Proteção à Infância do Rio de Janeiro.
Posteriormente, com o