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6620 palavras 27 páginas
Artigo Crimes em Espécie I
Peculato - extinção da punição

Peculato é fato típico, antijurídico e culpável praticado por funcionário público que aproveita de sua função para obter benefício, para si próprio ou outrem, lesando a Administração Pública. Aquele que não exerce cargo público pode responder por peculato na condição de co-autor ou partícipe, sendo para isso necessário que tenha ciência da condição de funcionário público do outro.
A palavra peculato é originada do termo em latim pecus, que significa gado. Durante muito tempo em Roma, o gado e o carneiro foram utilizados como moeda e eram sinônimos de riqueza. Comprava-se mercadorias, pagava-se tributos e oferecia-se esses animais em forma de sacrifício aos deuses. O termo peculatus passou a ser utilizado para designar a subtração de bens que pertenciam ao Estado, incluindo até mesmo, o gado ofertado em sacrifício.
Ainda que sua origem termológica seja romana, o peculato já era previsto no Código de Hamurabi há mais de três mil anos. O artigo 6º deste dispositivo afirmava que aquele que roubasse ou aceitasse coisa roubada da "propriedade de Deus ou do Palácio" seria morto. E ainda disciplinava em artigo posterior que, sendo fruto do roubo, boi, ovelha, burro, porco ou arca de propriedade do Estado ou ofertadas à divindade, o ladrão deveria restituí-los trinta vezes mais e caso não tivesse posses para tal, seria executado.
No Brasil, durante o período colonial esteve em vigor As Ordenações Filipinas que tratavam do peculato no Livro V, no Título LXXIV, que versava sobre os Oficiais do Rei que furtavam ou deixavam a Fazenda perecer dolosamente. O primeiro código penal genuinamente brasileiro, o Código Criminal do Império de 1830, trazia o peculato no título VI, dos Crimes contra o Tesouro Público e a Propriedade Pública. Com a proclamação da república, um novo código penal entrou em vigor, mas no que dizia respeito ao peculato, não se distanciou do código anterior, fixando como pena o pagamento de

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