garantias e privilegios do credito tributario
Émerton de Sousa
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Caxias do Sul, 16 de setembro de 2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO........................................................................................ 03
2 GARANTIAS........................................................................................... 06
3 PRIVILÉGIOS.......................................................................................... 08
4 DA PRESUNÇÃO DE FRAUDE............................................................. 09
5 DA EXIGENCIA DE QUITAÇÕES.......................................................... 10
6 CONCLUSÃO......................................................................................... 11
7 REFERÊNCIAS....................................................................................... 12
INTRODUÇÃO
Garantia é meio ou modo de assegurar o direito, de dar eficácia ao cumprimento de uma obrigação. Medida assecuratória. A garantia é real quando tem por base o oferecimento ou a entrega de um bem para que nele se cumpra a exigência ou execução da obrigação não cumprida pelo devedor. Se o bem dado em garantia não satisfaz o pagamento, subsiste a responsabilidade pessoal do devedor pelo valor remanescente. O bem pode ser do devedor ou de terceiro que intervém no contrato e expressamente consente com a oneração de seu patrimônio. Os exemplos mais comuns de garantia real são a hipoteca e o penhor. Na hipótese de garantia real, o terceiro garantidor não responde solidária ou subsidiariamente pela dívida. Somente o bem dado em garantia estará sujeito à expropriação. A garantia também pode ser pessoal (sinônimo de fidejussória), como nas hipóteses de fiança, endosso, aval etc. No caso de garantia fidejussória, não havendo limitação expressa, o garante responderá solidariamente pelo valor integral da dívida. É possível a exigência de garantias nos acordos de parcelamento assinados entre o Fisco e os contribuintes.