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DIREITO ADMINISTRATIVO
01. O princípio da autotutela administrativa, consagrado no Enunciado n.º 473 das Súmulas do STF (“473 – A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”), fundamento invocado pela Administração para desfazer ato administrativo que afete interesse do administrado, desfavorecendo sua posição jurídica,
A) confunde-se com a chamada tutela administrativa.
B) prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo, pois tem como objetivo a restauração da ordem jurídica, em respeito ao princípio da legalidade que rege a Administração Pública.
C) exige prévia instauração de processo administrativo, para assegurar o devido processo legal.
D) pode ser invocado apenas em relação aos atos administrativos ilegais.
02.Assinale a opção CORRETA acerca dos poderes da administração.
A) O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.
B) A avocação de atribuições, decorrente do poder hierárquico da administração pública, é admitida desde que estas não sejam de competência exclusiva do órgão subordinado.
C) No âmbito federal, a aplicação de sanções relacionadas ao exercício do poder de polícia submete-se a prazo de prescrição de cinco anos, não passível de interrupção ou suspensão.
D) No que se refere ao exercício do denominado poder normativo da administração, é vedado ao ministro de Estado expedir ato de natureza regulamentar, instrumento de uso exclusivo do chefe do Poder Executivo.
03.Na Administração Pública Indireta,
A) as autarquias e as fundações governamentais poderão possuir personalidade jurídica de direito público ou privado.
B) não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.
C) as