Gabarito plano de aula 3 1º período direito estácio 2012
Caso Concreto 1 1. Adamastor – Direito Natural – Cita John Locke (1§)
O direito Natural é o ordenamento ideal correspondente a uma justiça superior e anterior, trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo. O direito natural deriva da natureza de algo, da sua essência, sua fonte (origem) pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
Carlito – Direito Positivo – Cita Lei 9434/97
Entende-se por direito positivo o conjunto de normas instituídas oficialmente pelo estado (através das leis) ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes. Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado local em determinada época. 2. Porque o direito positivo deve se adaptar ao direito natural em busca de um direito justo. O direito natural preserva os princípios fundamentais do homem como direito à vida, à liberdade, entre outros. Simboliza a perfeita justiça: Justo por lei, justo por natureza. O direito natural é o princípio regulador do direito positivo. 3. Ambos, tanto converte quanto modifica. O direito natural a exemplo do que sucede com as normas morais tende converte-se em direito positivo ou a modificar o direito pré-existente. Justo por lei, justo por natureza, simbolizando a justiça perfeita.
Caso Concreto 2 1. Subdivisão – Direito Processual
Ramo do direito – Público 2. Sempre que houver processo o ramo do direito é público, na figura do Juíz ou Promotor. 3. Direito subjetivo é a faculdade de agir, de pretender algo na esfera de outrem.