Fundo Garantidor de Crédito - FGC
Introdução 3
FGC – Fundo Garantidor de Crédito 4
Instituições Associadas 4
Objetivos 4
Missão Institucional 6
Características 6
Critérios de Pagamentos 6
Limite de Cobrança Ordinária 6
Contribuição Fixa 6
Nível de Capitalização 6
Adesão Compulsória 6
Proteção Explícita 7
Sistema Privado 7
Fundeamento Ex-ante 7
Depósitos Garantidos 8
Conclusão 9
Referências Bibliográficas 10
Introdução
No início de 2009, com o objetivo de criar melhores condições para que as instituições financeiras médias e pequenas voltassem a realizar operações de crédito, o Conselho Monetário Nacional – CMN aprovou a Resolução n° 3.692, de 26 de março de 2009, alterada pelas Resoluções n°s 3.717, de 23 de abril de 2009 e 3.793, de 28 de setembro de 2009, que autorizou os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicas a captar, a partir de 1 de abril de 2009, depósitos a prazo, sem emissão de certificado, com garantia especial (Depósito a prazo com Garantia Especial – DPGE) a ser proporcionada pelo FGC no valor de até R$ 20 milhões por depositante.
O Fundo foi criado em 1995 com a Resolução nº 2.211/95, do CMN, sob orientação do governo federal.
Foi originado do extinto FGDLI - Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias - a partir da reversão de seus valores para o FGC.
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FGC – Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Crédito - FGC constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação.
Foi criado em 31 de agosto de 1995 através da Resolução nº 2.197. Em seguida, por meio da Resolução 2.211 de 16 de novembro de 1995 foram aprovados os Estatutos