FGC - Fundo Garantidor de Crédito
Com o desenvolvimento do país, a economia brasileira teve que alterar o seu sistema bancário, devido as seqüentes crises financeiras, estabelecendo em agosto de1995, a autorização de constituição de uma associação civil sem fins lucrativos, destinada administrar o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. Ainda em 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil.Sua existência começou devido a grande importância de definições, no qual, as suas características são as mesmas até hoje, garantindo a proteção explícita, adesão compulsória, cobertura limitada, fundamento e administração privada.
Instituições associadas
São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil.
Finalidades do FGC
De acordo com o seu estatuto, as finalidades do FGC são:
I. Proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
II. Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; e
III. Contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.
Objeto do FGC
Para materializar suas finalidades estatutárias, o FGC tem como objeto, entre outros:
I. Prestar garantia de créditos contra as instituições associadas, nas situações de decretação da