Fundap
Trabalho por Luciane Maria Francisco Pereira, estudante de Administração @ , Em 22/04/2003
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O Estado do Espírito Santo, através da lei nº 2508, de 22/05/70, criou um fundo especial – FUNDAP (Fundo para o Desenvolvimento das Áreas Portuárias), cujos recursos são destinados à promoção do desenvolvimento econômico, via incrementos nas importações e exportações, através do Porto de Vitória. Este programa vem sendo atualizado e regido por diversas leis estaduais, decretos, convênios, portarias, decisões, comunicados, etc.
Quais os objetivos?
Ampliar a renda do setor terciário do Estado, através do incremento e diversificação do intercâmbio comercial com o exterior. Ampliar a renda dos setores primário e secundário do Estado através da promoção de novos investimentos em projetos agropecuários, industriais, de pesca, de turismo, de reflorestamento, de serviço, de saúde, de educação, social de transporte, de infra-estrutura não governamental, de construção, de natureza cultural ou de comércio.
Onde Atua?
Os beneficiários do programa são as empresas que realizam importações / exportações através de empresa mutuária do FUNDAP e cujas operações estejam sujeitas ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Existem restrições a alguns tipos de produtos. Quando se faz a nacionalização de qualquer produto importado, são pagos com algumas exceções:
• I.I. - Imposto de Importação - varia de zero a 70% ; • I.P.I. - Imposto sobre Produtos Industrializados - varia de zero a 40%; • I.C.M.S. - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - quase sempre 18%;
Diversos - (Armazenagem, Capatazia, AFRMM, SDA, Despachante, etc)
Ao se usar o programa FUNDAP, a nacionalização da mercadoria é feita em nome da empresa mutuária do FUNDAP, a qual obtém do Estado do Espírito Santo uma "Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira". O ICMS, portanto, não