Fratos juridicos
São fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Contudo,apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Porém, a intervenção humana em tais casos não exerce papel essencial, figurandoapenas como elemento secundário. Os fatos jurídicos no sentido estrito são subdivididos em:
Fatos ordinários
São aqueles que ocorrem frequentemente na vida real, ou seja, são comuns à própria realidadefática, acontecendo de forma continuada ou sucessiva. São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários:nascimento, morte e decurso de tempo.
O nascimento é o fato jurídico que confere a personalidade jurídica ao Ser humano (artigo 4º do Código Civil Brasileiro), possibilitando a sua participação comosujeita de direitos e obrigações na esfera jurídica. Tal fato confere ao homem, desde os primeiros momentos de vida, os chamados direitos personalíssimos, como o direito à honra e boa fama, à imagem, àvida, etc. Já a morte, se por um lado extingue a personalidade jurídica do homem (art. 10, CCB), por outro cria direitos e obrigações para aqueles sujeitos devidamente constituídos como sucessores dofalecido.
O decurso de tempo, fato ordinário por excelência, também é capaz de criar, modificar e extinguir direitos e obrigações. Seus principais exemplos são a prescrição ou decadência. A doutrinadistingue tais situações, afirmando que a prescrição se dá quando há a perda do direito de ação, ou seja, a impossibilidade do exercício de determinado direito subjetivo, enquanto que a decadência écaracterizada pela perda do próprio direito subjetivo. Tais fatos são decorrentes da ação do tempo aliada à inércia do titular do direito.
Fatos extraordinários
Os fatos jurídicos extraordinários...
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