Formação cau
O exercício da profissão de arquiteto e urbanista, antes regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs), passou a ser regulado pela Lei nº 12.378, assinada no dia 31 de dezembro de 2010, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova Legislação cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs). Os profissionais com título de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiro arquiteto, com registro nos atuais Creas terão, automaticamente, registro nos CAUs com o título único de arquiteto e urbanista.
A Lei traz algumas mudanças no Sistema Confea/Crea e estabelece prazos para as devidas adequações. O Confea e os Creas manterão as mesmas siglas e passam a se denominar, respectivamente Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. Em até 30 dias da instalação do CAU, os Creas deverão enviar a relação dos profissionais inscritos, bem como os dados profissionais, registros e acervo de ARTs e todos os processos em tramitação.
Conforme consta no Artigo 56, o processo de transição e a organização da primeira eleição para o CAU/BR e para os Caus ficarão a cargo das Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais Creas e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea. A eleição para os conselheiros dar-se-á entre três meses e um ano da data da publicação da Lei.
O representante das instituições de ensino será estabelecido pela Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura. Realizada a eleição e instalado o CAU/BR, caberá a ele decidir os conselhos que serão instalados no próprio Estado e os que serão compartilhados por insuficiência de inscritos. As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas também participarão do processo