Formas de Governo e Sistema Eleitoral suíço

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Formas de Governo e sistema eleitoral suíço
Na Suíça, existe uma divisão de poder entre o Parlamento (legislativo), o Conselho Federal (executivo) e o Tribunal Federal (judiciário).
Parlamento Federal
Na Suíça, o Parlamento é uma instituição de milícia. A maioria dos seus membros exerce o mandato político como atividade acessória. Os deputados federais recebem entre 80 e 100 mil francos como contribuição anual. O Parlamento se reúne para deliberar quatro vezes por ano em sessões que duram três semanas.
Conselho Federal
O governo suíço tem sete membros (ministros) eleitos pela Assembléia Federal (Câmara + Senado) por um período de quatro anos (podem ocorrer reeleições). Ele é encarregado da execução das leis e dirige a administração federal. Os ministros se reúnem uma vez por semana. O presidente da Confederação Helvética é eleito por um ano pela Assembléia Federal. Ele dirige as reuniões do governo e representa o país.
Tribunal Federal
A Corte Suprema da Suíça encarna, com os tribunais de primeira instancia – Tribunal Penal Federal, Tribunal Administrativo Federal e brevemente o Tribunal Administrativo de Patentes – o poder judiciário.
As câmaras do Parlamento suíço
Conselho Nacional (Câmara dos Deputados)
O Conselho Nacional é composto de 200 deputados e representa o conjunto da população suíça. Cada cantão (estado) dispõe de um numero de cadeiras proporcionais a população residente ou de pelo menos um deputado.
Conselho de Estados (Senado) O Conselho dos Estados é composto de 46 senadores. Cada cantão é representado por dois representantes, independente de sua população. Os semicantões têm um representante.
De quatro em quatro anos, os cidadãos suíços elegem as duas Câmaras do Parlamento que formam a Assembléia Federal e poder legislativo. As duas Câmaras, o Conselho Nacional e o Conselho dos Estados, têm os mesmos poderes.
Incumbências do Parlamento suíço
Legislativo
O Parlamento elabora, modifica ou revoga leis. Ele delibera

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