Fiscalização Trabalhista
Foi publicada no Diário Oficial da União de 05.06.2014 a Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 109, de 04 de junho de 2014, a qual altera a Instrução Normativa nº 23, de 23 de maio de 2001.
De acordo com o tratado ato, quando identificar setores econômicos reiteradamente irregulares, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá instaurar procedimento especial de fiscalização (PEF), que poderá resultar na lavratura de Termo de Compromisso. Se o PEF for frustrado pelo não atendimento da convocação ou pela recusa de firmar o Termo de Compromisso, o setor econômico será incluído no planejamento da fiscalização, com prioridade para as irregularidades recorrentes identificadas.
Corpus Christi – Feriado municipal
Segundo a Lei nº 9.093/1995, são considerados feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Assim, o dia de “Corpus Christi” somente será considerado feriado se os respectivos municípios assim o declararem por lei. Não havendo declaração em nível municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manterem-se em atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Dessa forma, antes de a empresa tomar qualquer atitude, convém consultar a Prefeitura local, a fim de que se tenha a certeza da existência ou não de norma legal considerando como feriado o dia de “Corpus Christi”.
Ressalta-se que na cidade de Sorocaba, citada data é considerada feriado religioso (Lei n° 1.453/1967 e Lei n° 2.616/1987, ambas municipais), sendo, portanto, proibido o trabalho nesse dia, salvo as exceções legais.
Sped Contábil – Nova versão 3.1.4
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