Filosofia
Artigo 182 = Impõem aos municípios a tarefa de cuidar dos interesses locais. Tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
ARTIGO 183 = Quem possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente, passa a ser usucapião, somente os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Artigo 184 = O cabimento da desapropriação-sanção do imóvel rural que causa degradação ambiental, pois restará maculada a função social, o que autoriza a incidência.
Artigo 185 = Incide somente sobre a propriedade produtiva, entendendo-se como tal aquela que além de cumprir a função social, atinge índices mínimos de quantidade, qualidade, tecnologia, lucratividade, geração de empregos, distribuição de renda, etc.;
Artigo 186 = Esses requisitos constitucionais denotam também imposições positivas, no sentido já mencionado antes quando tratamos da função social da propriedade urbana, onde o proprietário ou detentor exerce o direito em benefício de outrem, e não apenas deixa de exercê-lo em prol de terceiros. A utilização da melhor técnica agrícola revela o aproveitamento racional da terra; já a adequação desse aproveitamento será constatada a partir das condições geofísicas da gleba, ou seja, do seu potencial produtivo
Artigo 187 =
Artigo 188 = Discrimina terras devolutas e terras públicas, insinuando que aquelas não são públicas, estando, portanto sujeitas a serem adquiridas por usucapião.
Artigo 189 = Fala sobre a expedição de título de domínio aos beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária pelo prazo de dez anos.
Artigo 190 = Manteve a nível constitucional, as restrições pertinentes especificamente à aquisição e ao arrendamento de terras rurais impostas