filosofia e direito

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Antes de impor um elo entre as duas ciências precisaram definir um conceito de Direito e Filosofia: É o direito um sistema de disciplina social fundado na natureza humana que, estabelecendo nas relações entre os homens uma proporção de reciprocidade nos poderes e deveres que lhes atribui, regula as condições existenciais dos indivíduos e dos grupos sociais e, em consequência, da sociedade, mediante normas coercitivamente impostas pelo poder público.
Todo conhecimento precisa de um fundamento, de princípios que lhe qualifiquem como tal e que não podem ser abstraídos do objeto. Estes precisam estar de antemão postos, para sobre os mesmos poder-se construir os métodos e procedimentos que validem os resultados como racionais. O Direito, caso não queira reduzir-se a um simulacro de si e a uma mera reprodução legal dos interesses de grupos hegemônicos no procedimento político de elaboração das normas, bem como na interpretação e aplicação das mesmas.

Como ciência não pode ignorar, exigência imanente à sua condição científica, as demandas epistemológicas e de fundamento sempre continuado da crítica e autocrítica, características desse saber. Isto, caso o Direito não queira reduzir-se a um simulacro de si e a uma mera reprodução legal dos interesses de grupos hegemônicos no procedimento político de elaboração das normas, bem como da interpretação e aplicação das mesmas.

Com a filosofia a realidade percebida no plural pelos sentidos encontra sua unidade na inteligibilidade. A normatização também segue a multe e interdisciplinaridade das relações humanas e precisa ao mesmo tempo manter-se una, orgânica e sistêmica. Só um solo seguro e sempre aberto ao novo pode viabilizar isso.
Cada um tem uma ideia, um pensamento, o seu parecer, o que dificultaria uma definição exata, a ponto de preencher os requisitos pessoais de cada pensador. A maneira de como nos relacionamos, aprofundamos os nossos conhecimentos, nos aproximamos da definição de filosofia. Alguns afirmam que

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