Filosofia No Direito
Mito: A busca pelo homem de explicações racionais para os fenômenos que o rodeia. Como nem sempre houve o acesso a tecnologia, o homem buscava essas explicações em lendas, crenças, pinturas e etc. Que era passada de geração a geração. O homem mítico deve ser analisado no seu contexto social. O fato de que ele não possuía ferramentas e explicações cientificas. O homem havia que pensar ou racionar sobre o fenômeno analisado.
Rito: Mantem a chama acessa do mito, no fundo é a encenação que leva o homem aquele conhecimento original. O índio realiza a dança para obter determinado resultado que imita o que aconteceu no mito. Os mais antigos tinham maior conhecimento sobre o mito e o rito sendo assim considerado como sagrado e profano.
Sofistas: Os sofistas foram os primeiros filósofos do período socrático. Eles se opunham à filosofia pré-socrática dizendo que estes ensinavam coisas contraditórias e repletas de erros que não apresentavam utilidade nas pólis (cidades). Dessa forma, substituíram a natureza, que antes era o principal objeto de reflexão, pela arte da persuasão.
Parmênides: seus ideais causam estrondo ate hoje, responsável por socrates prosseguir na filosofia
Protágoras: “O homem é a medida de todas as coisas” lado ruim: traz um certo relativismo moral / lado bom: importância para a filosofia e para a filosofia do direito, que rompem com a velha filosofia – deuses e natureza. Colocando o homem como centro do