filosofia juridica

902 palavras 4 páginas
Aula 17
Modelo normativista social.

A contribuição de Hart para o debate sobre o fundamento do D apareceu no inicio dos anos 60 quando publicou o livro sobre o conceito de Direito.
A base desse livro e critica total ao imperativismo de Austin que segundo
Hart não consegue explicar o Direito moderno porque reduz todas as regras jurídicas a um único tipo de enunciado (comando coercitivo do soberano de fato ) não explica o conteúdo, aplicação, origem e continuidade do Direito moderno.
Para Hart, Kelsen comete o mesmo equivoco de Austin simplificando o
Direito +.
Nenhum Direito moderno se reduz a essas características porque as sociedades modernas são complexas e essa complexidade acaba provocando 3 defeitos que atingem as regras primarias estática (a socidade muda as regras) ,ineficácia (as regras deveriam ser aplicadas) e incerteza (deveria saber se uma lei é jurídica, moral).

Aula 18 – 1960, Inglaterra.
A teoria de Hart propõe uma nova compreensão das relações entre ordenamento jurídico e sociedade, defendendo que em sociedades modernas não é possível contar apenas com regras primarias para caracterizar o direito, pois essas regras acabam apresentando defeitos e esses defeitos exigem a presença de regras segundarias dentro do sistema jurídico para que o próprio sistema possa funcionar.
Nas sociedades modernas o direito + so consegue funcionar graças a presença das regras secundarias que não tem sanção na sua estrutura mas mesmo assim tem uma função essencial: neutralizar os 3 defeitos das regras primarias.

Kelsen não se preocupou com o modo de funcionar do Direito, se preocupou apenas com a estrutura do ordenamento jurídico.
Hart porem percebe que a estrutura não é o melhor caminho para compreender um sistema jurídico, é preciso ver socialmente como o
Direito funciona.
Esse funcionamento acaba prejudicado na modernidade porque a sociedade moderna é caracterizada pela mudança constante dos seus padrões de comportamento

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