Filosofia juridica
Aula 01 - Introdução à Filosofia do Direito
Mudança Social e Conservadorismo
“A abordagem do Direito em nossos cursos é, em geral, estática, parcial e paralisante. Estática, porque vê o Direito como um sistema completo, fechado, perfeito, sem lacunas e sem contradições. Parcial, porque só considera, no amplo campo do Direito, as normas jurídicas estatuídas pelo Estado, limitando assim o campo do Direito ao ‘Direito oficial’. E, finalmente, paralisante, porque atribui ao Direito e aos juristas uma função conservadora da ordem oficial estabelecida”. Franco Montoro, X. Estudos de Filosofia do Direito, Saraiva.
O que é Filosofia do Direito?
"Filosofia do Direito é a disciplina que, submetendo o direito a sistemático exame crítico-valorativo, integra as ciências jurídicas na unidade de seus princípios mais gerais, investiga a definição universal do direito, procura as causas remotas do fenômeno jurídico e o analisa sob o aspecto de um ideal que se pretende alcançar."
(J. CRETELLA JÚNIOR, Curso de Filosofia do Direito, 7a ed., Rio de Janeiro, Forense, 2001, p. 18). http://www.direito.usp.br/departamentos/filosofia/
“No entanto, se filosofia é meditação crítica sobre objetos, nada mais é a filosofia do direito do que o pensar sobre o fenômeno jurídico, em todos os aspectos com que se apresenta hoje ou se apresentou no decorrer dos tempos.”
José Cretella Júnior, Curso de Filosofia do Direito. Pg. 3-4
“Filosofia do direito é a disciplina que, submetendo o direito a sistemático exame crítico-valorativo, integra as ciências jurídicas na unidade de seus princípios mais gerais, investiga a definição universal do direito, procura as causas remotas do fenômeno jurídico e o analisa sob o aspecto de um ideal que se pretende alcançar.”
José Cretella Júnior, Curso de Filosofia do Direito. Pg. 18. Forense Editora.
Importância da Filosofia do Direito
Na realidade, pode-se advogar mediocremente (e até razoavelmente) sem