Fichamento: A ótica Funcionalista do Controle Social por meio do Direito
Os juristas sociólogos de formação funcionalista consideram que o sistema jurídico realiza o controle social baseados em cinco principais características: A certeza, obtida mediante sua clareza e publicidade, com uma linguagem conhecida por todos e levada ao conhecimento da população. Exigibilidade, através de órgãos de poder, que velam pelo respeito, empregando se necessário a coação. Generalidade, modelos gerais de comportamento, já que a norma jurídica afeta questões de conflitos na sociedade. Garantia do bem comum, é um sistema de controle social que exprime os valores de uma sociedade, aplicando sanções a indivíduos que lesionam esses direitos. Expansão, trata-se do fenômeno de juridicização, sendo difícil imaginar uma atividade humana não regulada pelo direito, graças a sua onipresença percebida facilmente na vida cotidiana.
Na maior parte dos casos, as relações se desenvolvem sem conflitos, não sendo necessário recorrer ao sistema judicial. Porém, isso não significa que o sistema jurídico não esteja presente. Suas normas orientam o comportamento dos indivíduos, mesmo quando estes não invocam o direito, havendo a possibilidade de recorrer às instituições jurídicas em caso de conflito. Por estas razões, a onipresença do direito na sociedade é um fato real.
Quanto ao Pluralismo Jurídico que vigorava nos séculos passados, este é substituído por um único direito estatal. Um recente fator de uniformização do direito é a multiplicação dos acordos internacionais, decorrentes da intensificação das relações comerciais internacionais. Finalmente, um dos principais intuitos das organizações é uniformizar os direitos nacionais, sobretudo com relação ao direito civil, comercial e trabalhista.