fichamento do livro liberalismo e democracia
Por liberalismo se entende a concepção de um Estado com poderes e funções limitados. Por democracia se entende uma forma de governo, principalmente aquela em que o poder está relativamente na mão de todos. Um Estado liberal não é necessariamente democrático, assim como um Estado democrático não dá vida necessária a um Estado liberal. (BOBBIO, 2000, p.7)
A liberdade dos antigos se baseava na preocupação com a distribuição do poder político entre todos os cidadãos, já a dos modernos é a garantia da segurança nas fruições privadas. (BOBBIO, 2000, p.8)
Capitulo 2- Os direitos do homem
“O pressuposto filosófico do estado liberal entendido como Estado limitado em contraposição ao estado absoluto, é a doutrina dos direitos do homem elaborada pela escola do direito natural (ou jusnaturalismo)” (BOBBIO, 2000, p.11)
“Pode se definir o jusnaturalismo como a doutrina segundo a qual existem leis não postas pela vontade humana [...]. Ele serve para fundar os limites do poder a base de uma concepção geral e hipotética da natureza do homem que prescinde de toda verificação empírica e de toda prova histórica.” (BOBBIO, 2000, p.12)
Nasce aí o Estado liberal, que aos poucos vai diluindo os poderes monárquicos até uma ruptura total, através de revoluções, quando esse Estado é justificado por um acordo entre indivíduos livres que convencionaram estabelecer os vínculos estritamente necessários a uma convivência pacífica e duradoura. (BOBBIO, 2000, p.14)
Os direitos naturais estão ligados à teoria do contrato social, pois a legitimidade do poder político está condicionada ao consenso dos que estão submetidos ao poder do dirigente do Governo. O que há de comum entre eles é que partem do princípio de que em primeiro lugar está o indivíduo singular e depois a sociedade, ao contrário do que sustenta o organicismo, que é representado pelo contratualismo moderno, que faz da sociedade não mais um fato natural, mas sim artificial, criado pelos