FGTS
O serviço EXTRATO pode ser acessado mediante informação do NIS (número de identificação social) É um número de cadastro atribuído pela Caixa as pessoas que são beneficiarias por algum projeto social e ainda não possuem cadastro no PIS.
(PIS, programa de função social / PASEP, programa de formação do patrimônio do servidor público) e da senha Internet cadastrada por você por meio de cadastro ou com o uso da Senha Cidadão. Neste serviço é apresentado detalhamento dos seus dados cadastrais e os lançamentos realizados na sua conta vinculada nos últimos 6 meses.
A tela de Extrato do FGTS exibirá as contas vinculadas ao FGTS para o NIS(PIS/PASEP/NIT) informado e contendo os seguintes dados da conta:
Dados cadastrais do empregador;
Dados cadastrais do empregado;
Data da última atualização realizada no saldo;
Saldo;
Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) relativos ao mês corrente mais os seis meses anteriores.
No Manual de Orientações - Emissão de Extrato e Informações de Contas Vinculadas, disponível para você na área de download, você obtém orientações detalhadas sobre a forma e critérios para realizar esta consulta.
Como fazer o recolhimento mensal?
Para efetuar o recolhimento mensal do FGTS e da Contribuição Social devida pelos empregadores será utilizada a Guia de Recolhimento do FGTS – a GRF, gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – que é a SEFIP.
- EMPREGADOS DOMESTICOS
O recolhimento de empregado doméstico deve ser efetuado pela GRF e, alternativamente, pela GFIP (que é a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) pré-impressa ou avulsa. Uma vez recolhido o FGTS, os demais recolhimentos passam a ser obrigatórios.