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HÁ NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA LEI PARA REGULAMENTAR O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO ?

Em principio, é necessário pontuar que o primeiro projeto de lei que trata da união civil entre pessoas do mesmo sexo (Parceria Civil Registrada- PCR) no Brasil, foi apresentado pela então deputada Marta Suplicy em 1995. Porém, até o momento não existe uma legislação ainda aprovada. O que aconteceu recentemente foi o reconhecimento pelo nosso Pretório Excelso da união entre as referidas pessoas. Esvaziando, desse modo, o controle, que até então vinha sendo exercido pelo Judiciário do país, de ações acerca do tema em cerne, em face do vazio legal.

O Estado da Bahia juntamente com mais outros dois estados da Federação, em compasso com o entendimento do STF, antecipou-se e Depois do dia 26 de Novembro, casais do mesmo sexo poderão se casar em qualquer cartório do estado da Bahia, sendo o terceiro estado a reconhecer o casamento gay no Brasil e o primeiro estado a regulamentar oficialmente a decisão histórica. Atualmente, na maioria dos estados, os casais gays precisam entrar com ações ou pedidos na Justiça para conseguirem casar ou passarem antes pela união estável para depois pedirem a conversão em casamento.

Não podemos deixar de reconhecer que atualmente os homossexuais estão desprovidos de meios legais que sejam capazes de garantir determinados direitos com máxima efetividade, sendo vítimas de um vazio legal para o respeito de uma considerável gama de direitos civis, já que o instrumento correto para a institucionalização do casamento homoafetivo deveria partir em um primeiro plano de uma proposta de uma Emenda à Constituição atribuindo o mesmo tratamento, já previsto, no Novo Código Civil para o casamento entre pessoas heterossexuais. Desse modo, não haveria necessidade da criação de uma nova Lei, haja vista que ela já existe e é perfeitamente compatível com esse novo tipo de casamento, sendo o bastante uma Ementa Constitucional que inserisse ao art. X da

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