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3835 palavras 16 páginas
Resumo: O presente artigo investiga a existência de critério(s) específico(s) para a resolução de conflito de regras e de colisão de princípios no Direito do Trabalho. Para tanto, parte da distinção entre regras e princípios e da forma como vem sendo proposta a solução para os conflitos eventualmente existentes entre tais normas no âmbito da teoria geral do direito. Em seguida, observa as peculiaridades inerentes ao Direito do Trabalho desde seu surgimento até sua consolidação com disciplina jurídica autônoma. Finalmente, investiga até que ponto essas peculiaridades e autonomia determinam uma especificidade trabalhista em matéria de solução de conflito de normas.

Palavras-chave: conflito de regras – colisão de princípios – Direito do Trabalho

Sumário: Introdução. 1 Distinção entre regras e princípios: a solução de conflitos entre normas na teoria geral do direito e o surgimento de um “direito novo”. 2 Fundamentalidade das normas jurídicas que regulam as relações de trabalho. 3. Solução dos conflitos de normas nas relações de trabalho: existe uma especificidade trabalhista? Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

Este artigo trata da solução de conflitos normativos, seja na categoria de conflito de regras, seja na de colisão de princípios, no âmbito do Ordenamento Jurídico Trabalhista brasileiro.

Tendo em conta justamente as peculiaridades que caracterizam o Direito do Trabalho, pretende-se, de forma geral, investigar a existência de distinções específicas na solução de tais conflitos normativos no âmbito desse ramo jurídico, quando comparado às clássicas formas de solução de antinomia – hierarquia, anterioridade e especialidade – e de ponderação de princípios formulada por Alexy, em cotejo com a obra de Dworkin, e amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência nacionais.

Para realizar esse desiderato, o presente artigo foi dividido em três seções: na primeira, ao tempo em que se apresenta a distinção entre princípios e regras e os modos de resolução

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