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Leonel Pessôa Cesarino
Em torno da distinção entre as perspectivas zetética e dogmática: nota sobre a pesquisa jurídica no Brasil
Prisma Jurídico, núm. 4, 2005, pp. 23-32,
Universidade Nove de Julho
Brasil
Disponível em: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=93400403

Prisma Jurídico,
ISSN (Versão impressa): 1677-4760 prismajuridico@uninove.br Universidade Nove de Julho
Brasil

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Em torno da distinção entre as perspectivas zetética e dogmática: nota sobre a pesquisa jurídica no Brasil1
Leonel Cesarino Pessôa
Doutor em Direito – USP;
Professor de Direito Tributário – Uninove. ces.pessoa@uol.com.br São Paulo [Brasil]

O presente texto pretende mostrar como a distinção elaborada por
Theodor Viehweg entre as perspectivas zetética e dogmática ainda pode contribuir para o diagnóstico e análise da crise do saber jurídico e da produção de textos jurídicos no Brasil.
Palavras-chave: Ciência jurídica. Dogmática. Theodor Viehweg.
Zetética.
Prisma Jurídico, São Paulo, v. 4, p. 23-32, 2005.

23

1

Introdução

Muito se tem escrito sobre aquilo que foi diagnosticado como crise do ensino e da pesquisa jurídica. Exemplificam esta preocupação o artigo de San
Tiago Dantas “A educação jurídica brasileira”, de 1955, e os artigos de Joaquim de Arruda Falcão Netto “Classe dirigente e ensino jurídico: uma releitura de
San Tiago Dantas” e “Crise da universidade e crise do ensino jurídico”, de 1977 e 1978, respectivamente.
Em alguns aspectos, no entanto, a crise parece ter tomado proporções ainda maiores. Nos últimos anos, multiplicaram-se as publicações jurídicas, mas esse crescimento substancial do volume de livros e artigos, na maior parte

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