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DOS FATOS
A autora _________, é uma indústria de pequeno porte que tem como objeto social a produção e comercialização de rações para o consumo de diversos tipos de animais.
A autora utiliza embalagens de baixo custo, porém adequadas ao acondicionamento dos produtos. Ocorre que a requerida coletou produtos fabricados pela autora que estavam em postos de venda em diversas cidades desse Estado para efetuar a perícia sobre os produtos.
O resultado da perícia demonstrou que praticamente todos os sacos disponíveis para venda continham a quantidade indicada na embalagem. No entanto, poucos sacos continham uma percentagem mínima inferior ao informado na embalagem, conforme pode ser constatado nos processos administrativos nºs _________________.
No caso em tela, é evidente que essa diferença mínina de peso pode ter sido ocasionada pelo manejo indevido do produto, pois empilhar os sacos sem o devido cuidado nos postos de venda pode ter provocado alguns danos ao produto.
DO DIREITO
A autora tem extremo cuidado para que seus produtos deixem seu estabelecimento com o peso correto. Contudo, não há como a autora fiscalizar o transporte e o acondicionamento dos produtos, visto que, sendo um negócio com baixa margem de lucro tais cuidados inviabilizariam o negócio.
Feita a consideração acima, cumpre destacar que o princípio da proporcionalidade, tão comentado pela doutrina nacional, obriga a adequação entre a multa imposta a parte autora e o prejuízo efetivamente causado por ela, se houver. Ou seja, não tem cabimento uma multa tão vultuosa por uma diferença mínima na pesagem de poucos sacos com ocorreu nos autos de infração aqui discutidos, cujas multas foram mantidas em decisão administrativa.
O princípio em tela visa que seja respeitado o bom senso nos atos da administração para evitar a penalidade quando esta for desnecessária ou, ainda, penalidade desproporcional ao ato cometido pelo administrado.
Outro princípio a ser abordado é o princípio da insignificância vez que

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