FCRS
Gabriel Pereira da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 243.617.473-34 e do RG nº 99098113045 SSP/CE, podendo ser intimado na Rua Dr. Monteiro Filho, 450, centro, Quixadá – Ceará, por seus advogados, abaixo assinado, procuração anexa, vem, à presença de Vossa Senhoria, expor e, posteriormente, requerer a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
I. DOS FATOS:
No dia 25 de julho de 2013, a requerida Soraia Barbosa Ribeiro, brasileira, solteira, vendedora, residente e domiciliado na Rua Dr. Joaquim Manoel de Nóbrega, 456, centro, Quixadá, comprou 1.700,00 (mil e setecentos reais) em mercadorias na distribuidora do requerente Gabriel Pereira da Silva, vindo a efetuar o pagamento por meio de um cheque. Ao tentar receber a quantia devida junto ao banco, o requerente foi surpreendido pela falta de provisão de fundos do mesmo, sendo recusado por duas vezes junto à instituição bancária.
Gabriel ainda tentou entrar em contato com a requerida para tentar solucionar o problema, porém a mesma havia lhe informado telefones inexistentes, dificultando assim o contato entre ambas as partes. Sem solução para o presente conflito e sem o recebimento do que era lhe devido por direito, o requerente procurou os meios legais.
II. DO DIREITO:
Meio fraudulento + erro + vantagem ilícita + lesão patrimonial = estelionato.
Ao invés da clandestinidade, da violência física ou da grave ameaça o agente, no estelionato, emprega o engano, a astúcia, o engodo, sem alarde ou estrépito.
O estelionato (stellionatus) é o crime patrimonial mediante fraude, é forma evoluída de captação do alheio; como diz Magalhães Noronha: é a forma criminal do civilizado.
Como está disposto no caput do artigo 171 do CP;
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em