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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) DO IBAMA DO RIO GRANDE DO SUL.

AUTO DE INFRAÇÃO N.º 153490/D

Aldo A Rodhe ME, CNPJ n.º 95.054.623/0001-53, localizada na AV. Severino Senhori, nº 200, CEP 99.735-000, Ponte Preta - RS, onde recebeu esta notificação, inconformado com os fundamentos que motivaram a lavratura do auto em exame, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, LV da Constituição Federal, artigo 71, I da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresentar
PRELIMINARES
passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito:
1ª As notificações anteriores a 11 de junho de 2013, foram entregues no antigo endereço residencial do proprietário da empresa. Sendo que quando foram entregues o proprietário havia se mudado até de cidade e o Sr. Eduardo Lupatini, que as recebeu, não repassou para que chegasse ao conhecimento do Sr. Aldo A Rodhe. Portanto, se as cartas fossem endereçadas para a empresa o registro teria sido providenciado imediatamente.
2ª A empresa Aldo A Rodhe ME, não precisaria ser cadastrada junto ao IBAMA, pois, não industrializava papel, apenas convertia papel industrializado, não gerando desperdício, ou, resíduos.
3ª A empresa Aldo A Rodhe ME, recebeu apenas a notificação nº041/csb/2013, em 21/06/2013. Como provam as declarações do Simples Nacional anexo, a partir do mês 08 de 2007 a empresa ficou inativa, não tendo gerado receitas até o mês 07 de 2011.
4ª Foi nesse período que a empresa esteve inativa que o Sr. Aldo mudou de endereço, impossibilitando o acesso àquelas notificações anteriores.
5ª A empresa somente voltou a funcionar em 2011, e quando foi autuada em 19/12/2007, já estava inativa há 04 meses.
6ª O valor da multa é muito alto para uma microempresa e não foi cometido nenhum dano ao meio ambiente, senão este papel gasto para defender tal autuação.
Por todo o exposto, espera a

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