Fatos jurídicos e autonomia privada
MARISÂNGELA DE MELLO
Porto Alegre, Setembro de 2010.
OS FATOS JURÍDICOS. A AUTONOMIA PRIVADA
1. Os fatos jurídicos
Os fatos jurídicos são ocorrências que geram a origem, a mudança ou o término de uma relação jurídica e seus direitos. Eles são chamados positivos tratando-se de ações ou declarações de vontade, ou negativos quando se trata de abstenção ou omissão. São simples quando tratam de apenas um acontecimento ou são complexos quando existem várias ocorrências. Essas ocorrências podem surgir de uma simples manifestação da natureza, sem a participação da vontade de seres humanos. São ordinários quando comuns e de grande valor, temos como exemplos a natalidade e o óbito. Ou extraordinários quando decorrentes do acaso ou até mesmo quando da manifestação da vontade humana. Estes são considerados voluntários e chamados de atos jurídicos. Os atos jurídicos em senso estrito são eficazes em decorrência da lei, citamos como exemplos o casamento, o reconhecimento de filho, a fixação de domicílio, etc. Os negócios jurídicos decorrem da vontade dos indivíduos, temos como exemplo os contratos, os testamentos, entre outros. Além dos atos jurídicos e dos negócios jurídicos temos os atos ilícitos que são produzidos com culpa e causam lesões a bens jurídicos dando origem a efeitos jurídicos. Eles estão citados no Código Civil no artigo 186.
2. O papel da vontade na nomogênese jurídica. Vontade, liberdade, autonomia da vontade e autonomia privada
O ser humano desenvolve atividades espirituais. O conhecer ocorre pela captação mental enquanto o querer exercita uma faculdade direcionada a um fim ou valor e é analisada pela Psicologia, Ética, Filosofia e Direito. No Direito o querer tem