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DECLARATÓRIA INCIDENTAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de ____________________-__

____________, brasileiro, casado, inscrito sob RG ____________, e CPF ____________, residente e domiciliado na Cidade de ___________, Rua ____________, Caixa Postal ____________, por intermédio seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua _________, onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o seguinte:

O autor propôs contra _________________ ação de reivindicação de imóvel situado à rua _________, nº _____, bairro __________, e que tomou o número ___________.

Em contestação alegou o réu que inexistia tal relação com a propriedade, ou seja, que o autor não era proprietário do bem, mais simples ocupante, aduzindo razões que, são eivadas de vício e inverdades, não correspondendo à realidade.

A lei do Ritos em seu artigo 5º diz que:

"Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença."

A ação declaratória incidental tem um lugar nesses casos em que a decisão da lide depende, necessariamente, de prévia decisão sobre o seu pressuposto fundamental.

No caso em tela a decisão da causa depende, intrinsecamente de uma declaração da existência da relação de propriedade.

Isso Posto, requer-se:

a) A citação do réu para responder aos termos da presente ação incidental, sob pena de revelia;

b) Que seja declarado por sentença que o autor é o legítimo proprietário do mencionado imóvel.

c) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, sem exceção.

Dá-se à causa, o valor de R$ _____.

Termos em que,

P. E. Deferimento

___________, __ de ___________ de 20__.

_______________
Advogado

OAB - __

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