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ORIGEM, EVOLUÇÃO, AUTONOMIA E FONTES
Ramos do Direito
- O direito é dividido em dois ramos: Público e Privado, sendo o Direito Civil e o Direito Comercial regidos pelo Direito Privado.
Origens
• Antes: Existia o desenvolvimento da atividade comercial sem sistematização das normas mercantis.
• Idade Média: surgiram os artesões e comerciantes e as corporações de ofício.
- As corporações de ofício eram fruto da união entre os comerciantes da época, que, organizados e bem aparelhados, enfrentavam a igreja católica e o rei (representante divino), adquirindo poderes políticos e até militares, uma vez que já detinham o poderio econômico, impulsionando a criação de grandes centros comerciais na Itália, como Florença, Veneza e Gênova.
Fases do Direito Comercial
A – 1ª Fase do Direito Comercial Subjetivista
- Na primeira fase, não havia a participação do Estado na elaboração de normas. Esse direito comercial visava a proteção dos comerciantes e artesões e era aplicado somente para os associados.
- O “iusmercatorum” nasce, portanto, como um direito diretamente criado pela classe mercantil, sem a mediação da sociedade política; nasce como um direito imposto em nome da classe, e não em nome da comunidade no seu conjunto. É imposto aos nobres, aos militares e aos estrangeiros.
- O pressuposto de sua aplicação é o mero fato de se haverem estabelecidos relações com um comerciante.
- A esse tempo, o já consagrado “corpo sistemático” de regras jurídicas a respeito da atividade comercial era um direito a serviço do comerciante, sujeito ativo da relação estabelecida e, por isso mesmo, denominou-se essa fase como sendo a subjetiva do Direito Comercial, que era, então, um direito corporativo, profissional, especial, consuetudinário e autônomo em relação ao Direito Territorial e Civil da época.
• Período do Brasil Colônia
- Antes da edição do Código Comercial de 1850, vigorava a lei portuguesa, lei esta totalmente