EXTRADI O DEPORTA O E EXPULS O

1030 palavras 5 páginas
FACULDADE DE AMERICANA
CURSO DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL

EXTRADIÇÃO, DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO.

AMERICANA
2015

EXTRADIÇÃO A extradição encontra fundamento legal do art. 76 ao art. 94 da Lei 6.815/80. É quando o Brasil entrega um estrangeiro a outro país, em função do mesmo estrangeiro ter cometido algum ato ilícito fora de seu território natural. Trata-se de ato de defesa internacional, onde há a colaboração dos países na repressão do crime. Porém, dependerá de prévia apreciação do Supremo Tribunal Federal, para analisar o caráter dessa infração. Ou seja, a extradição só será permitida depois do julgamento feito pelo plenário do STF. Dessa decisão não cabe recurso.

Extradição é a entrega de um indivíduo de um Estado a outro, a pedido deste, para responder a processo penal ou cumprir pena. Nesse caso, envolve o Poder Judiciário. Normalmente, a extradição tem por fundamento um tratado entre os países envolvidos ou o princípio de reciprocidade. (HUSEK, 2004, p. 98)

Essa medida visa evitar que o infrator fique impune, por mais que o crime cometido não se deu em nosso pais. Por isso, deve traduzir no sentido superior e universal de justiça. Para toda infração existe uma pena cabivel, independente de onde esse ilícito tenha sido cometido. Sendo assim, o Brasil, como qualquer outro país tem dever de entregar o estrangeiro para que ele receba a pena cabível no país onde ele cometeu o ato. No Brasil, a extradição, só é admitida em duas hipóteses: mediante promessa de reciprocidade(através de pedido formal de Estado Soberano, a se processar segundo o direito vigente no país) e com base em tratado (hipótese em que assume, a princípio, caráter obrigatório). A extradição de brasileiro (nato ou naturalizado) é vedada pela Constituição Brasileira. Porém, poderá ser extraditado o naturalizado caso tenha cometido crime comum antes da naturalização ou tenha envolvimento com drogas ilícitas, assim como

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