EXMO1

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EXMO. SR DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA ... DO ESTADO X.

MICROINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CMPJ ..., com endereço..., representada por seu administrador ..., vem por seu advogado, com endereço profissional ..., onde receberá as intimações, na forma do artigo 39, I do CPC, com fulcro no artigo 1º da Lei 12.016/09 c/c artigo 5º, LXIX da CRFB/88, vem impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA Com pedido de liminar, pelo rito especial da Lei 12.016/09, contra ato ilegal/abusivo do Diretor da Secretaria Estadual de Arrecadação, com endereço ..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
FATOS
FUNDAMENTOS No Caso em questão, resta evidenciado o cabimento do remédio constitucional, conforme dispõe o artigo 5º, LXIX da CF, bem como o artigo 1º da Lei 12.016/09, uma vez que, presentes os requisitos do mandado de segurança, quais sejam ato ilegal e/ou abusivo de autoridade coatora e direito líquido e certo do impetrante. Neste sentido, o ato ilegal ou abusivo consiste na apreensão indevida das mercadorias (partes e peças de equipamentos) da impetrante, que seriam utilizadas para a produção de mercadorias a serem vendidas pela empresa. Trata-se de apreensão indevida, pois a alegação para apreensão é a de não recolhimento do ICMS, sendo certo que, ainda que devido o recolhimento, não pode o impetrado reter as mercadorias como meio coercitivo para pagamento de imposto. O direito líquido e certo reside justamente na impossibilidade da apreensão das mercadorias como meio de confisco, conforme entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.
Desenvolver: sumula 323 STF/ 70 STF /547 STF
Art 170 cf – violação à livre iniciativa,pois a apreensão da mercadoria impede o exercício da atividade da empresa
170, IV – violação ao principio do não confisco
DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
Presentes os requisitos do artigo 7º , II da Lei 12.016/09, devendo,portanto, ser deferida a liminar para liberação da mercadoria apreendida.
Fumus boni iuris pode ser

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