EXELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JU Z DE DIREITO DA 100 VARA DA 1

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ.

Processo n.º 000

RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ .nº..., com sede na cidade do Rio de Janeiro, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a presente subscreve (procuração anexo), com escritório na Rua..., N.º..., Bairro, ..., na cidade do Rio de Janeiro, onde espera receber notificações processuais, oferecer,

CONTESTAÇÃO
A reclamatória trabalhista que lhe moveu seu EX-EMPREGADO, que desenvolvia a função de vendedor externo, já qualificado nos autos em epigrafe, pelas razões de fatos e de direitos a seguir expostas.

DOS FATOS
Alega o ex-empregado em sua inicial, que foi admitido em 17/03/2000 e teve seu vinculo encerrado em 15/12/2014 e que exercia a função de vendedor-externo da Empresa. Aduz ainda que no decorrer deste período prestava serviço em escala de horário das 08 h às 20 h, de segunda as sexta-feira e, entendendo ter direito a recebimento de horas extraordinárias por todo liame empregatício.
Reclama também a devolução dos valores que foram descontados de seu salário, relativo a multas de transito a ele atribuídas quando em uso de veiculo da empresa na realização e seu mister, alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador.
Ante as exposições dos fatos de direito expostos pelo empregado, passa a reclamada a impugnação dos pedidos.

PREJUDICIAL DE MÉRITO
Da prescrição quinquenal
O reclamante foi contratado em 17/03/2000 e ajuizou Reclamação Trabalhista em 12/03/2015.
Diante da omissão do reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a CRFB/88 em seu art. 7.º, inciso XXIX previu juntamente com o art. 11 da CLT a prescrição quinquenal, ou seja a discussão processual está restrita aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST dispõe;
“I- Respeitando o

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