Execução
XXXXX, representada por sua sócia diretora, vem por meio de sua procuradora, infra-assinada, vem respeitosamente, ante a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
em face XXXX, com fundamento nos artigos 566 e seguintes do Código de Processo Civil, o que faz pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Exequente é legítimo credor do ora Executado da importância de R$ 3.960,58 (três mil e novecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). A presente dívida se refere a compras de implementos agrícolas.
Todos os protestos estão devidamente juntados na presente ação.
Conforme documentos anexados o valor da dívida é de R$ 3.960,58 (três mil e novecentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), com boletos e vencimentos que iniciaram em janeiro de 2010.
Todavia, até a presente data nenhum valor foi pago. Obstante tendo esgotado total e inexoravelmente a via amigável, viu-se compelido a promover a presente ação de execução, nos termos da lei.
Em razão das Notas Fiscais de Serviços, comprobatórias, serem títulos lícitos, que gozam de autonomia e literalidade, preenchendo, portanto os quesitos de liquidez, certeza e exigibilidade, têm o Exequente seu direito assegurado pela Legislação.
DO DIREITO
O Executado não honrou com o pagamento do acordo celebrado, com base nos títulos portados pelo exequente, pode-se proceder à execução.
De acordo com o artigo 580 do Código de Processo Civil:
Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
Todos os títulos emitidos pelo Exequente são passíveis de execução, com base no artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil:
Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;