execução por quantia certa contra devedor solvente e execução de dar coisa certa, coisa incerta, fazer e não fazer
Neste trabalho vamos falar sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente e execução de dar coisa certa, coisa incerta, fazer e não fazer. Fazer uma pequena comparação em relação às diferenças entre estas obrigações no processo do trabalho e no processo civil. Falar sobre os procedimentos e o cabimento destes dentro do processo do trabalho.
PETIÇÃO INICIAL, CITAÇÃO e GARANTIA DA EXECUÇÃO
O processo de execução é um processo autônomo em que deve haver petição inicial. Pode tramitar nos próprios autos do processo de conhecimento, que, nesse caso, ocasionará a instrumentalização de dois processos distintos e sucessivos nos mesmos autos.
A Petição Inicial do processo de execução é similar à do processo de conhecimento, com os mesmos requisitos e pressupostos. Deve ser formulado um pedido mediato e um pedido imediato, que é a própria execução. Deve haver correlação entre a causa de pedir e o pedido.
Iniciada a execução, o executado será citado para cumprir espontaneamente a sentença ou o acordo, da forma como estabelecida na decisão. Poderá haver na sentença a determinação do modo e as cominações a serem cumpridas pelo executado. Neste caso devem ser observadas as observadas as referidas determinações. A citação poderá ser requerida pela parte ou determinada de ofício pelo juiz.
É requisito do mandado de citação que conste a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido, sob pena de nulidade, mas também é necessário constar o nome do juiz.
No mandato, deverá constar, ainda, que o executado terá 48 horas para o pagamento da execução, sob pena de penhora, como descrito no art. 880 da CLT. A petição inicial deve ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa.
A citação na execução é feita pelos oficiais de justiça, mas na será necessário ser feita pessoalmente, o mais importante e que a citação seja