Execução Fiscal

4214 palavras 17 páginas
1) INTRODUÇÃO

Em um breve relato da historia da execução fiscal, consta que nas Ordenações, todos os créditos fiscais eram abrangidos, dando prestigio a ação executiva, onde os romanos já aplicavam o processo sumaríssimo à cobrança de todas as dívidas, mesmo que originadas dos contratos.
Assim, na Carta de Lei, de 22 de dezembro de 1761, atribuía ao Conselho da Fazenda a jurisdição exclusiva para processar e decidir as execuções das rendas e de todos os direitos e bens da Coroa, de qualquer natureza, sendo que o Alvará de 16 de dezembro de 1774 ordenava proceder executivamente contra os devedores na conformidade dos Regimentos da Fazenda e da Lei do Reino, cabendo ao juiz o dever de mandar passar mandados executivos pelas dívidas que liquidamente constassem dos Livros da Alfândega e, depois de feita a penhora, cabia-lhe remeter os autos ao Superintendente - Geral para proceder de forma sumária, esta verbalmente, e de plano, mas tão somente aqueles meios que necessários fossem para o descobrimento da verdade e defesa das partes, dando apelação e agravo para o Juízo dos Feitos da Fazenda.
A penhora fazia-se administrativamente pela própria administração ativa (a que fiscaliza, autua e impõe as penalidades) e somente depois, na fase recursal, a competência passava para o Juízo.
A Lei 242, de 29 de novembro de 1842, instituiu o Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional em primeira instância e restabelece o privilégio do foro para as causas da Fazenda Nacional, a qual abolida Lei de 4 de outubro de 1831, a qual trazia instruções e regulamentos, que foram expedidos com o intuito de facilitar a execução dessa lei e, da Diretoria Geral do Contencioso, e posteriormente vieram as Instruções de 31 de janeiro e 10 de abril de 1851, para uso dos Procuradores dos Feitos da Fazenda, ancestral dos Procuradores da Fazenda Nacional, sendo que este, advogado e representante da Fazenda Nacional, nos juízos de primeira instância, devia proceder no desempenho de seu cargo com toda

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