EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Referência: PROCESSO N. º 43989-4/2003-TARDE.
ATACADÃO DOS PISOS LTDA Reclamada nos autos do processo em epígrafe, alusivo a uma Ação em tramitação neste MM.º Juizado, oposta por ACIENE DE JESUS GARCIA, por sua advogada infrafirmada, opõe EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pugnando de logo pela nulidade de todos os atos a partir da intimação de fls. 04 e 09 dos autos dos autos, pelos motivos a seguir aduzidos:
CABIMENTO DE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Admitida em nosso direito por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade é uma forma de defesa no âmbito do processo de execução, independente de qualquer garantia do Juízo. Admite-se, em sede de exceção de pré-executividade, o exame de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições de ação, assim como as causas modificativas, extintivas ou impeditivas do direito do exeqüente, desde que comprovadas de plano mediante prova pré-constituída.
Não obstante, o Código de Processo Civil dispor que, através de embargos à execução, o réu poderá argüir a nulidade processual por ausência de citação, o que, antes, terá de garantir o juízo, não se pode olvidar que o referido dispositivo não teve o condão de impedir que parte da doutrina e da jurisprudência venha admitindo o cabimento da denominada exceção de pré-executividade quando é flagrante o vício processual que gera a nulidade absoluta dos atos praticados, nulidade, que pode ser suscitada, a meu ver, em qualquer instância e em qualquer momento e ainda de ofício, tudo em prestígio aos princípios de celeridade, economia processual e da razoabilidade, senão vejamos:
“EXECUÇÃO – FALTA DE CITAÇÃO – ALEGAÇÃO POR VIA DA CHAMADA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Para argüir nulidade do processo executivo por falta ou nulidade da citação não