EXCELENT SSIMO SENHOR

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIA DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC

Autos n.: 023.08.675449-0

BAIXO ASTRAL LTDA., já qualificada nos autos da Ação de Falência em epígrafe que lhe move LUA DE CRISTAL LTDA., também já qualificada, vem perante Vossa Excelência, através de seu procurador constituído (doc. 01), apresentar CONTESTAÇÃO com fulcro no art. 98, da Lei n. 11.101/2005, conforme passa a expor: SÍNTESE DA INICIAL Alega a autora que a empresa ré não efetuou o pagamento das duplicatas n. 27 e 28, com vencimento em 08/01/2208 e 10/03/2008, respectivamente, no valor de R$ 40.000,00 cada, totalizando R$ 80.000,00. Que devido ao inadimplemento, as duplicatas foram levadas a protesto em 17/01/2208 e 18/03/2008. DO DIREITO I) Mérito No mérito os pedidos da autora não merecem resguardo. Primeiramente, a ré esclarece que o fato trata-se de mero inadimplemento. Uma situação de dificuldade temporária pela qual passo a empresa ré. Situação esta que está sendo superada, podendo, desde logo, a requerida cumprir com seus compromissos perante a requerente. Ante o exposto, requer seja permitida a consignação em pagamento da quantia que entende devida no presente processo, por ser este o caminho mais rápido que a propositura de uma ação de consignação em pagamento própria. Não é, assim, caso de pedido de falência por parte da empresa autora Além disso, consabidamente, o pedido de falência deve ser instruído com o comprovante inequívoco de entrega da mercadoria e do respectivo instrumento de protesto. Entretanto, no presente pedido apenas consta este último requisito. Outro pressuposto faltante no requerimento da autoria é a prova de intimação da empresa devedora quanto ao protesto. Sem este, não pode a devedora ter ciência que tem alguma duplicada sendo cobrada. Esse é o entendimento do nosso Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE FALÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - TRIPLICATAS - AUSÊNCIA DE ACEITE - ENTREGA DAS

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