EXCELENT SSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA 10 VARA DO TRABALHO DE JO O PESSOA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DA 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

Proc. Nº: 0012355.2013.0010.13.00-7

EMENTA: DIREITO TRABALHISTA. CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR DE MÉRITO. COISA JULGADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO BIENAL. QUANTO AO MÉRITO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ART. 482, "i" da CLT. IMPROCEDÊNCIA DA EXORDIAL.

EMPRESA VIAÇÃO BOAVENTURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n°. 00.000.321/001-00, inscrição estadual nº. 12.6543-7, estabelecida na Rua Severino Silva, n°. 476, Distrito Industrial, nesta Capital, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, constituídos nos termos do instrumento de procuração anexo – doc. n. 01 – com escritório na Av. Epitácio Pessoa, nº. 1030, Expedicionários, nesta Capital, onde recebe notificações, vem à presença de Vossa Excelência *

CONTESTAR

* a reclamação trabalhista que lhe promove THOMAS XAVIER DE BRITO, e o faz amparada nas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
O Reclamante alega que foi contratado no dia 02 de outubro de 2006, para o cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, com remuneração mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e carga horário semanal de 44 horas.
Afirma ainda, que cumpria exemplarmente as atribuições próprias do referido emprego, bem como que excedia diariamente a carga horária contratual, realizando 2 (duas) horas extraordinárias todos os dias, sendo de segunda a sabádo.
Na mesma oportunidade, expõe a alegação que em 08 de março de 2012 foi despedido imotivadamente do emprego, não recebendo as verbas salariais que acredita serem devidas, sendo nesta ocasião seu salário correspondente a R$ 622,00 (seiscentos e vinte reais).
Eis, breve relato dos fatos como narrados no instrumento exordial.

I. PRELIMINAR DE MÉRITO

DA COISA JULGADA

Conforme expresso no art. 301, inciso VI do CPC, cabe a parte demandada antes de discutir o mérito da

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