EXCELENT SSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAM LIA E SUCESS ES DA COMARCA DE MANAUS 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS-AM.

Jacqueline Martins de Brito Grimm, Brasileira, casada, doméstica,RG nº 3681945-3, CPF
Nº035648954-79, residente e domiciliada na Av. Getúlio Vargas, n° 1806, bairro Manoa, Manaus/AM, vem à presença de vossa excelência, por seu advogado JORGE ELIAS CUNHA DA SILVA que esta subscrevem (documento incluso), propor a presente

AÇÃO DE DIVORCIO COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS
Em face de ALDENARO ROGENES DANTAS GRIMM, brasileiro, casado, padeiro, residente na Rua Cuiabá, n° 2600, bairro Nossa Sra. Das Graças, Manaus/AM, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS
1.A autora matrimoniou-se com réu em 04 de setembro de 2009, tendo sido adotado o regime parcial de bens, conforme provas cópia da certidão de casamento anexa.
2.Deste relacionamento resultou o nascimento do CAIO HENRIQUE DE BRITO GRIMM, no dia 07 de maio de 2005.

3.O casal encontra-se separado de fato, não tendo a autora interesse na reconciliação.

4.Durante o casamento, o casal não logrou adquirir bens móveis, sendo que os bens móveis que guarneciam o lar conjugal já foram amigavelmente partilhados.
5.As necessidades do filho do casal são muitas e notórias, englobando, entre outras, despesas com moradias (agua, luz, telefone etc.), alimentação, vestuário, assistência médica e odontológica e lazer.
6.O réu exerce atividade autônoma, fazendo bicos, auferindo boa renda mensal, embora a autora não tenha condições de especificar o seu montante mensal.Ex positis, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo no Art 226, §§6º, da Constituição federal, com a redação que lhe deu a emenda Constitucional nº66/2010, requer:
a) os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa.
b) intimação do ilustre representante do Ministério público, com o escopo de acompanhe o feito ad finem.
c) a concessão, in limini litis, da guarda provisória

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